Medidas para Crise

Pedro Paulo Mendes Duarte - março 26, 2020

Prezados,

Tendo em vista o momento atual que estamos vivendo, sabemos de todos os impactos que as empresas irão sofrer, sobretudo prejuízos em decorrência do isolamento social recomendado pelas organizações internacionais de saúde.

Pensando nisso, nosso escritório apresenta de forma resumida algumas opções/oportunidades de projetos que as empresas podem adotar, com o objetivo de vencer os desafios que virão pela frente. São projetos e ideias variadas, que tem por objetivo desde a recuperação de créditos tributários, preservação de caixa e utilização da legislação em vigor para a postergação de recolhimentos tributários.

  • Previdenciário e FGTS
    • Recálculo da FOPAG: Verificação da incidência equivocada de INSS em verbas indenizatórias e descontos de VT, VR, Assistência médica, com o objetivo de compensar o INSS devido nas próximas competências.
    • Terceiros: Discussão acerca da aplicação da limitação de 20 salários mínimos na base de cálculo do recolhimento dos terceiros, com o objetivo de levantamento do crédito para compensação do INSS a ser recolhido nas próximas competências.
    • Processos Trabalhistas Encerrados: Recuperação de valores de INSS recolhidos indevidamente no passado, conforme aplicação do entendimento previsto na Súmula 368, TST, com o objetivo de compensar os valores recolhidos com o INSS devido nas próximas competências.
    • Recolhimento do FGTS: Suspensão do recolhimento do FGTS para as competências de abril, maio e junho, com a possibilidade do pagamento em 6 parcelas, a partir de julho/2020.
  • Trabalhista
    • Teletrabalho: Adoção do teletrabalho para o maior número de empregados possível, mediante aviso por escrito ou eletrônico aos envolvidos.
    • Férias Individuais: Possibilidade de antecipação das férias individuais dos empregados, com a possibilidade do pagamento do terço constitucional em dezembro/2020, mediante aviso com antecedência mínima de 48 horas.
    • Férias Coletivas: Concessão de férias coletivas aos empregados, sem a necessidade de comunicação prévia aos órgãos públicos e sindicatos, respeitando, apenas, o aviso mínimo de 48 horas.
    • Aproveitamento de Feriados: Antecipação dos feriados não religiosos, com a concordância dos empregados envolvidos.
  • Tributário
    • SIMPES: Postergação do recolhimento da DAS, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.
    • Demais Tributos: Aproveitamento da Portaria MF 12/2012, em conjunto com a IN-RFB 1243/2012, que ainda estão vigentes, que estabelece a prorrogação do vencimento dos tributos federais dos contribuintes localizados nos municípios atingidos pela decretação do estado de calamidade para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do evento. 

É sempre bom lembrar que os nossos profissionais estão preparados para auxiliá-los na melhor tomada de decisão, bem como a ajuizar as medidas judiciais necessárias, sempre com a responsabilidade que os temas exigem.

Ficamos à disposição.

Abraços,

Pedro Paulo Mendes Duarte | Sócio 

pedroduarte@mdadv.com.br | www.mdadv.com.br

Categoria: